MOTORISTA DE APLICATIVO NÃO TEM VÍNCULO TRABALHISTA COM A EMPRESA, DECIDE STJ.
O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre a decisão da ???A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu não haver relação de emprego entre o motorista de aplicativo (Uber, Cabify, etc) e a empresa.
Conforme consta relatado no processo, um motorista acionou a empresa na justiça estadual a fim de reativar a sua conta, que tinha sido bloqueada pela empresa por um suposto mau uso, e ser indenizado em danos morais e materiais.
No entanto, o juiz estadual entendeu que não poderia julgar o caso, pois ao seu modo de ver haveria relação de emprego, e remeteu os autos para a Justiça do Trabalho, a qual entendeu que não há tal relação. Portanto, a Justiça do Trabalho, suscitou o Conflito de Competência (no caso dos autos o juiz estadual e o do trabalho se declararam incompetentes para julgar) a fim de que o STJ diga sobre quem deve julgar o caso.
Assim, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar a questão entendeu que não há no caso relação de emprego, e que o contrato firmado entre os motoristas e a empresa tem características do Direito Civil.
Para a Segunda Seção, não há hierarquia entre a empresa e o motorista, e este presta o serviço sem horário pré-estabelecido, ou seja de forma eventual. Assim sendo, por faltar pressupostos necessários para configuração da relação jurídica de emprego, o motorista de aplicativo é trabalhador autônomo.
Desse modo, cabe à Justiça Estadual o julgamento de possíveis processos entre motoristas de aplicativo e a empresa que intermedeia o serviço.
No caso de dúvidas consulte um advogado de sua confiança.
Maceió, Alagoas, 05 de setembro de 2019.