É POSSÍVEL A PENHORA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) PARA O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre a possibilidade de se penhorar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do devedor de pensão alimentícia.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de natureza trabalhista e social, uma espécie de “poupança forçada” do trabalhador, que só pode ser levantado em hipóteses excepcionais. Dessa forma, devido à sua natureza, o saldo de FGTS é impenhorável para o pagamento de dívidas comuns, por exemplo, dívidas com bancos, impostos, etc.
No entanto, nos casos de pensão alimentícia, o STJ entende ser possível a penhora do saldo de FGTS, uma vez que a pensão alimentícia envolve a própria subsistência e a dignidade humana do alimentando, isto é, de quem pede alimentos.
Assim sendo, esperamos que nossos leitores fiquem atentos à possibilidade de penhorar o FGTS de quem lhe deve alimentos, ou que possa ter tal verba penhorada para o pagamento de pensão alimentícia que é devedor.
No caso de dúvidas, consulte um advogado especialista de sua confiança.
Maceió, Alagoas, 02 de setembro de 2019.