ESTUDANTE QUE SOFRIA BULLYING SERÁ INDENIZADA EM DANOS MORAIS PELAS MÃES DAS ESTUDANTES AGRESSORAS.

ESTUDANTE QUE SOFRIA BULLYING SERÁ INDENIZADA EM DANOS MORAIS PELAS MÃES DAS ESTUDANTES AGRESSORAS.

 

O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre a decisão da da 4ª câmara de Direito Privado do  Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a mãe de alunas que cometeram bullying em colega da escola em danos morais.

Conforme consta relatado no processo, a jovem, à época com 15 (quinze) anos de idade, passou a estudar em colégio particular e começou a sofrer agressões verbais, tais como xingamentos e ameaças, feitas pelas estudantes agressoras, filhas das Rés no processo. Tal situação fez com que a  fez com que a vítima passasse a ter medo de frequentar as aulas e se recusasse a sair de casa.

Ainda de acordo com os fatos relatados no processo, foram feitos dois boletins de ocorrência, que não foram suficientes para cessar a violência. A vítima então precisou passar por psicoterapia duas vezes por semana, por apresentar um princípio de depressão.

O juiz na sentença entendeu que as agressões e ameaças restaram comprovadas no processo, de forma que a Autora (vítima do bullying) teve sua honra e boa fama atingidas, condenando as Rés (mães das estudantes agressoras) em R$ 8 mil, por danos morais, e a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 340 referente a sessão de psicoterapia.

A 4ª câmara de Direito Privado do  Tribunal de Justiça de São Paulo, negou os pedidos formulados nos recursos apresentados pelas Rés, uma vez que as estudantes agressoras, que são filhas das Rés, cometeram grave conduta e desonrosa à imagem da Autora, sendo necessária a manutenção da condenação em danos morais.

 

 

 

 

Maceió, Alagoas, 29  de agosto de 2019.