Pais devem vacinar filho, independentemente de convicções pessoais, decide TJ-SP.
O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a mãe e o pai regularizem a vacinação obrigatória do filho no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão
Conforme consta relatado no processo, o Ministério Público de São Paulo foi informado pelo Conselho Tutelar de uma cidade do interior do Estado, de que a criança nunca havia sido vacinada por opção dos pais, que são "adeptos de 'filosofia vegana' e contrários a qualquer intervenção do gênero (tida por 'invasiva')".
Foi marcada uma reunião com os pais da criança que confirmaram os fatos e reiteraram a vontade de não vacinar o filho antes dos dois anos de idade, pois optaram por um crescimento de “intervenções mínimas”, e que a criança por não frequentar a escola, estaria “longe do risco de infecções.”
Apesar de se ter tentado o acordo, os pais não demonstraram interesse em vacinar o filho mesmo após os dois anos de idade. o MP-SP então ajuizou ação que foi julgada improcedente pelo juiz de primeiro grau, que acatou os argumentos filosóficos dos pais.
o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão alegando, entre outros pontos, que é dever constitucional da família assegurar à criança seu direito à saúde. Dessa forma, o direito de ser imunizado é da criança, e não uma opção dos pais, que no caso concreto, estavam negligenciando de forma intencional tal direito. Foi ressaltado ainda que as vacinas não causam prejuízo algum ao desenvolvimento da criança.
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou os argumentos do Ministério Público e determinou que os pais regularizem a vacinação obrigatória da criança no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão, caso contrário, o Conselho Tutelar deverá realizar busca e apreensão da criança a fim de regularizar as vacinas.
Dessa decisão cabe recurso.
*Processo em segredo de justiça.
Maceió, Alagoas, 06 de agosto de 2019.