Pai que mora no exterior pode manter contato regular com o filho via Skype ou Facetime.

Pai que mora no exterior pode manter contato regular com o filho via Skype ou Facetime.

 

O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre o entendimento da 1ª câmara de Direito Privado do  Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiu ao pai que reside no exterior o direito ao contato virtual com o filho de três anos, pelo menos duas vezes na semana.

Conforme consta relatado no processo, o pai vem mantendo com frequência contato virtual com o filho de três anos, no entanto, sempre que há discussões com a mãe da criança referente à questões patrimoniais, tal contato é dificultado. 

De acordo com o relator do processo, desembargador Claudio Godoy, é certo o direito do pai de manter contato com o filho, ainda que por meio virtual, pois residem em países distintos. Tal contato, contudo, deve ser feito de forma ordenada, a fim de garantir o interesse do menor.

Foi ressaltado ainda pelos desembargadores que a mãe da criança não se opôs ao contato, desde que de maneira organizada e adequada a rotina da criança.  Ademais, os desembargadores entenderam que o fato da criança contar com pouca idade e não saber manusear o equipamento eletrônico, tal situação, por si, não afasta o direito do pai, uma vez que a medida é tomada justamente para preservar o melhor interesse da criança.

Dessa forma, a 1ª câmara de Direito Privado do  Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o pedido do pai, garantindo o contato virtual entre ele e o filho por ao menos duas vezes por semana, devendo ser observados os horários ajustados com a genitora ou, inviabilizada esta alternativa, aqueles que o Juízo venha a deliberar, depois de ouvidas as partes.

 

*Processo em segredo de justiça.

Maceió, Alagoas, 25 de julho  de 2019.