Homem indenizará ex-esposa que depois do divórcio pagou integralmente dívida de imóvel comum do casal.

Homem indenizará ex-esposa que depois do divórcio pagou integralmente dívida de imóvel comum do casal.

 

O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre o entendimento da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que  condenou um ex-marido a indenizar e ressarcir ex-esposa que assumiu dívida do casal após o divórcio.

Conforme consta relatado no processo, o ex-marido em acordo de divórcio assumiu a obrigação de pagar a hipoteca do imóvel comum do casal onde a ex-mulher residia com os filhos.  Ele, no entanto, não efetuou o pagamento, o que acarretou na execução hipotecária a qual a ex-mulher para não perder o imóvel pagou sozinha a dívida.

De acordo com a relatora, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, ao pagar a dívida que incumbia ao ex marido por força de acordo, a ex mulher se sub-rogou na posição de credora, sendo então plenamente possível sua pretensão de ser ressarcida pelos valores pagos.

Ademais, a desembargadora entendeu que durante toda a execução hipotecária, cuja duração foi cerca de 07 anos, a autora permaneceu sob angústia e ansiedade de ver o imóvel que residia com os filhos fosse levado à leilão, se não conseguisse pagar a totalidade da dívida.

Sendo assim, o TJ/SP condenou o ex marido em danos morais no valor de R$ 15,7 mil, bem como à ressarcir a ex mulher em R$ 158 mil valor referente ao pagamento integral da dívida.

 

Maceió, Alagoas, 18 de junho de 2019.