Entrou em vigor ontem a nova regra para mudar de plano de saúde sem cumprir carência.
O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que começaram a valer a partir de ontem (03/06/2019).
Dentre as principais alterações se encontram: a permissão para que os clientes de planos coletivos empresariais também possam mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência; a chamada "janela" (período para exercer a troca) deixa de existir, bem como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos – o consumidor cumpre carência apenas para os serviços extras.
Sem janela e compatibilidade de cobertura
Conforme dito acima a chamada “janela” deixou de existir. Dessa forma o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.
Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. No entanto, foi mantida a exigência a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade). Além disso, será necessário também o cumprimento das carências previstas na Lei nº 9.656 para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.
Prazos mínimos de permanência
Para que seja possível fazer a portabilidade, é preciso ter um mínimo de dois anos no plano de origem e, se quiser trocar de novo, tem que esperar mais um ano, no mínimo, para novas mudanças. Ademais, o cliente deve estar em dia com as mensalidades.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A cartilha abaixo resume bem todas as alterações ocorridas:
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para mais informações recomendamos aos leitores que acessem o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Maceió, Alagoas, 04 de junho de 2019.