Entrou em vigor ontem a nova regra para mudar de plano de saúde sem cumprir carência.

Entrou em vigor ontem a nova regra para mudar de plano de saúde sem cumprir carência.

 

O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que começaram a valer a partir de ontem (03/06/2019).

Dentre as principais alterações se encontram: a permissão para que os clientes de planos coletivos empresariais também possam mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência; a chamada "janela" (período para exercer a troca) deixa de existir, bem como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos – o consumidor cumpre carência apenas para os serviços extras.

Sem janela e compatibilidade de cobertura

Conforme dito acima a chamada “janela” deixou de existir. Dessa forma o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. No entanto, foi mantida a exigência a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade). Além disso,  será necessário também o cumprimento das carências previstas na Lei nº 9.656 para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.

 

Prazos mínimos de permanência

Para que seja possível  fazer a portabilidade, é preciso ter um mínimo de dois anos no plano de origem e, se quiser trocar de novo, tem que esperar mais um ano, no mínimo, para novas mudanças. Ademais, o cliente deve estar em dia com as mensalidades.

    Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).                                                                                                                                                                     

A cartilha abaixo resume bem todas as alterações ocorridas:

    Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).                                                                                                        

 

Para mais informações recomendamos aos leitores que acessem o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Maceió, Alagoas, 04 de junho de 2019.