Construtora é condenada a custear imóvel para família, até que problemas no apartamento comprado sejam reparados.
O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre a decisão da da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que manteve a liminar para que obrigava a construtora a custear imóvel similar para a família morar, até que os problemas apresentados no apartamento comprado sejam reparados.
Conforme consta nos fatos narrados, a família adquiriu um apartamento da construtora que passou a apresentar diversos problemas: foram encontrados vazamentos no quarto, o gesso do local apodreceu, e também foram identificados riscos de curto circuito no local.
O juiz de primeiro grau concedeu então a tutela de urgência para que a construtora forneça no prazo de 30 dias um imóvel similar ao adquirido pela empresa, no mesmo bairro, até que sejam reparados todos os defeitos no apartamento adquirido.
Insatisfeita com a decisão a construtora recorreu para o Tribunal de Justiça de São Paulo alegando que as alegações feitas pela família não são verdadeiras e que há o risco da irreversibilidade da Tutela Antecipada. O Desembargador relator, no entanto, entendeu que a decisão merece ser mantida, pois as alegações feitas são verossímeis, bem como a medida pode ser revertida.
Postagem referente ao Processo nº 2046381-71.2019.8.26.0000
Maceió, Alagoas, 08 de maio de 2019.