Plano de saúde deve indenizar paciente por falha em tratamento ortodôntico.
O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre a decisão da 11ª Vara Cível de Vitória (ES) que determinou que condenou um plano de saúde a indenizar uma cliente em danos morais e materiais em virtude de complicações em procedimento ortodôntico realizado em uma clínica conveniada.
De acordo com o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor é perfeitamente aplicável ao caso, e que o plano de saúde quando demandado por erro na atuação de dentistas credenciados respondem solidariamente, desde que comprovada a culpa do profissional.
Conforme consta nos fatos narrados, a autora é cliente do plano de saúde e se submeteu a tratamento ortodôntico em clínica credenciada. No entanto, além de seu problema dentário não ser corrigido, o tratamento lhe causou graves imperfeições, como a possibilidade da perda dentária.
O magistrado ao julgar o caso entendeu estarem presentes todos os requisitos da responsabilidade civil, e dessa forma, condenou o plano de saúde no valor de R$ 6.000, a título de danos morais, e R$ 4.000 para reparação do prejuízo estético causado pela requerida. Ademais, o plano também foi condenado ao pagamento do novo tratamento a ser realizado pela Autora.
Postagem referente ao processo 0016679-92.2009.8.08.0024
Maceió, Alagoas, 25 de abril de 2019.
|