Vendedor que retoma imóvel de comprador inadimplente responde por dívida de condomínio.

Vendedor que retoma imóvel de comprador inadimplente responde por dívida de condomínio.

 

O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a execução de cobrança de taxa condominial fosse redirecionada do comprador para o banco (vendedor) que tomou o imóvel por falta de pagamento das prestações.

De acordo com o  relator do processo, a dívida condominial é ligada ao próprio bem, e não ao proprietário, dessa forma, o banco  (vendedor) que retoma o imóvel por falta de pagamento, pode ser executado pelos débitos condominiais em atraso.

No que se refere ao redirecionamento do processo de execução do antigo comprador para o banco (vendedor), o relator entendeu que “"no campo das dívidas condominiais, o próprio imóvel representa a garantia da solvibilidade desses débitos. Dessa forma, eventual alteração na propriedade da res no transcurso da ação de cobrança (processo de conhecimento ou execução/cumprimento de sentença), não obriga o exequente a ajuizar nova demanda em face dos atuais proprietários"

Sendo assim, o Tribunal entendeu ser possível o banco ser executado pelo condomínio no valor atualizado do débito condominial, ressalvado, no entanto, o direito de regresso em face do comprador.

 

Postagem referente ao processo 1054111-78.2018.8.26.0100

 

Maceió, Alagoas, 23 de abril de 2019.