Turista será indenizada pela CVC por furto ocorrido dentro do ônibus contratado pela empresa.
O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a empresa de turismo CVC à indenizar por danos morais e materiais turista que foi furtada dentro do ônibus contratado pela empresa.
Conforme se depreende dos fatos do processo, a turista contratou com a empresa Ré serviços de passagens aéreas, translado e hotelaria. Durante uma viagem de ônibus entre Madri e Lisboa, ingressou no veículo uma pessoa estranha, sem a devida verificação do motorista e do guia de turista contratado, que subtraiu pertences pessoais da turista.
O relator do processo entendeu ser a empresa ré parte legítima da ação, e ressaltou a responsabilidade objetiva da empresa, isto é, que ela responde pelos danos causados independentemente de demonstração de culpa, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Dessa maneira, o Tribunal entendeu presentes os pressupostos da responsabilidade civil e condenou a empresa a indenizar a turista em R$25.685,66 por danos materiais e R$3.000,00 por danos morais.
Postagem referente ao processo 1015654-40.2018.26.0564
Maceió, Alagoas, 15 de abril de 2019.