Após divórcio, ex cônjuges ficarão cada um com a guarda de um cão.
O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre a decisão da 3ª vara da Família de Joinville/SC, que determinou que cada ex cônjuge ficará com a guarda de um cão.
Em sua decisão a juíza abordou a natureza jurídica dos animais, que de acordo com as nossas leis atuais possuem o status jurídico de coisa, sendo assim, é objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica.
No processo, que não teve o número informado por tramitar em segredo de justiça, a juíza determinou que cada ex cônjuge ficará com a guarda de um cão. Ademais, a mulher concordou que seu ex marido visite o cão que ficará sob os cuidados dela, no entanto, não manifestou interesse em visitar o cão que ficará sob a guarda do ex marido.
Saliente-se ainda que a questão da guarda dos animais de estimação foi objeto de debate da 4ª Turma do STJ1 no ano de 2018 que assegurou visitas a animal de estimação após fim de união estável.
Maceió, Alagoas, 04 de abril de 2019.