Prejuízos causados por queda de energia podem ser reparados.

Prejuízos causados por queda de energia podem ser reparados.

 

 

O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre os seus direitos em caso de prejuízos causados por queda de energia elétrica.

Nos casos de prejuízos causados por queda de energia o consumidor pode ser reparado civilmente pelos danos sofridos. Nessas situações, a responsabilidade civil pela reparação dos danos é da concessionária de energia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e independe da demonstração de culpa da concessionária.

Para que o consumidor tenha direito à reparação civil deve ser comprovado que o prejuízo se deu pela queda no fornecimento de energia elétrica. Saliente-se ainda que se a concessionária comprovar a ocorrência de caso fortuito, motivo de força maior, ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, não será responsabilizada civilmente.

De acordo com o PROCON-AL1, o consumidor  tem 90 dias para encaminhar a reclamação à concessionária distribuidora do serviço. e a concessionária de energia poderá ir até a casa do consumidor confirmar a ocorrência do dano e a responsabilidade da empresa.

Caso confirmado o dano, a concessionária tem 15 dias para dar a resposta ao consumidor e mais 20 para atender a forma escolhida pelo reclamante para ser ressarcido: a)consertar o aparelho; b) trocar  aparelho; c) receber o valor equivalente ao produto.

 

    

Maceió, Alagoas, 28 de março de 2019.

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1- http://www.procon.al.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/2017/procon-alerta-sobre-queima-de-aparelhos-eletronicos-por-quedas-de-energia