Prejuízos causados por queda de energia podem ser reparados.
O objetivo da presente postagem é informar aos nossos leitores sobre os seus direitos em caso de prejuízos causados por queda de energia elétrica.
Nos casos de prejuízos causados por queda de energia o consumidor pode ser reparado civilmente pelos danos sofridos. Nessas situações, a responsabilidade civil pela reparação dos danos é da concessionária de energia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e independe da demonstração de culpa da concessionária.
Para que o consumidor tenha direito à reparação civil deve ser comprovado que o prejuízo se deu pela queda no fornecimento de energia elétrica. Saliente-se ainda que se a concessionária comprovar a ocorrência de caso fortuito, motivo de força maior, ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, não será responsabilizada civilmente.
De acordo com o PROCON-AL1, o consumidor tem 90 dias para encaminhar a reclamação à concessionária distribuidora do serviço. e a concessionária de energia poderá ir até a casa do consumidor confirmar a ocorrência do dano e a responsabilidade da empresa.
Caso confirmado o dano, a concessionária tem 15 dias para dar a resposta ao consumidor e mais 20 para atender a forma escolhida pelo reclamante para ser ressarcido: a)consertar o aparelho; b) trocar aparelho; c) receber o valor equivalente ao produto.
Maceió, Alagoas, 28 de março de 2019.