STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos on-line
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou no julgamento do REsp nº 1737428 / RS que a denominada taxa de “conveniência” cobrada na compra de ingressos online é abusiva, pois, configura venda casada, e transferência do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor.
A decisão é válida em todo o território nacional. Dessa maneira, aqueles consumidores que compraram ingressos online e pagou determinado valor à título de taxa de “conveniência”, poderão requerer a devolução do valor, atentando-se ao prazo máximo de 05 (cinco) anos da data do pagamento.
Maceió, Alagoas, 21 de março de 2019.