EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, OS JUROS REMUNERATÓRIOS ESTABELECIDOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS PODEM SER REVISADOS.
A presente postagem tem o intuito de informar os nossos leitores acerca do entendimento do STJ no que se refere a possibilidade de se alterar os juros remuneratórios previstos em contrato bancário. De início, saliente-se que a presente postagem tem o intuito de analisar os contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
O STJ entende que é possível a revisão dos juros pactuados em contrato quando caracterizada a sua abusividade. Embora abusividade seja um conceito subjetivo, o Tribunal Superior tem entendido que ela se configura quando os juros previstos no contrato sejam superiores ao praticado pelas instituições financeiras e ao estabelecido pelo Banco Central.
Sendo assim, caso a situação acima mencionada ocorra, o leitor poderá ingressar com a ação judicial cabível a fim de pleitear que os juros remuneratórios sejam revisados para se adequarem a taxa média divulgada pelo Banco Central
Caso haja alguma dúvida sobre a temática aqui discutida, consulte um advogado de sua confiança.
Manoel Victor de Mello